23 de mai. de 2009

Condenação

O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad condenou a Usina Siderúrgica de Marabá S/A, Usimar, por dano ambiental no município. A empresa fica obrigada a implantar uma área de floresta de 7,5 mil hectares com caráter de Reserva Particular do Patrimônio Ambiental.

Para garantir a execução do projeto, no valor de R$18.697.500,00, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens da usina no mesmo valor, determinou prazo de 90 dias para apresentação do projeto de reposição do passivo ambiental e estipulou multa de R$ 10 mil por dia de atraso na apresentação do projeto.


Caso o plantio das árvores da Reserva Particular do Patrimônio Ambiental não se inicie no período de um ano, a multa por atraso é de R$ 3 milhões, que incidirá a cada seis meses de atraso, no valor de R$ 2 milhões.


O magistrado também decidiu que a Usimar abstenha-se de utilizar matéria-prima de origem ilícita, com multa de R$ 50 mil cada vez que for detectada a utilização dessa matéria prima. AP

Um comentário:

Anônimo disse...

E o Governo do PT/IBAMA/MARCILIO/ANA JULIA reforçando a economia e a siderugia no Pará. VIVA A ANA JÜLIA