15 de dez. de 2010

Licença permitida.

O Senado aprovou hoje projeto de lei que concede um dia de licença por ano, sem prejuízo à remuneração, para que o trabalhador possa tratar de assuntos particulares ou participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio. Para isso, o cidadão regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem que requerer a folga com pelo menos 30 dias de antecedência.

A matéria foi votado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais e segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados. No caso de ausência para participar de atividades escolares de filhos ou dependentes, o projeto abre brecha para que o período de tempo seja aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Fonte: Exame.com

Nenhum comentário: