26 de jan. de 2011

Livro.

Acontecerá no próximo dia 3 de fevereiro, na sede da Fiepa, o lançamento do livro “Leis – A Evolução da Sociedade e o Processo Legislativo Contemporâneo”, de Jarbas Porto, advogado e assessor legislativo da Federação das Indústrias do Pará.

Dentre outros temas, o livro aborda, de maneira simples, como o cidadão comum pode interferir na elaboração das leis que regem a sociedade.

2 comentários:

Anônimo disse...

Lei n} 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado):

"Art. 138. (...)

$ 1º. Ao servidor sujeito ao regime de dedicação exclusiva é vedado o exercício de outro cargo ou emprego."

Jarbas Porto é Subsecretário Legislativo da Assembleia Legislativa e nessa condição percebe a GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA e é submetido ao mandamento legal supra transcrito.

A notícia veiculada pelo Blog dá conta de que Jarbas Porto tem vínculo empregatício com a Federação das Indústrias do Pará.

O ministério Público do Estado do Pará tem o dever de promover as medidas judiciais cabíveis para que a burla ao erário seja reparada com o correspondente ressarcimento do dinheiro público desviado, ou seja, percebido indevidamente a título de Gratificação de Dedicação Exclusiva, bem como, a responsabilização de Jarbas Porto por outros supostos delitos tipificados pela conduta vedada ao servidor sujeito ao Regime de Dedicação Exclusiva.

Possivelmente o MPE não moverá uma palha sequer contra a demonstrada conduta delituosa do servidor público, mas fica aqui o registro.

O erário mais uma vez foi lesado e continuará sendo lesado sem qualquer punição ou medida reparadora ao dano causado aos cofres públicos.

É O PARÁ: terra sem lei.

Anônimo disse...

O zeloso anônimo cita com propriedade o RJU, porém, assumindo o papel da baluarte da moralidade, esquece de analisar a situação antes de fazer juízo dela. O servidor é advogado e nada o impede de, cumpridos todas suas atribuições com a instituição, exercer sua profissão sem o proclamado "prejuízo" ao erário público. O próprio estatuto da OAB assim garante. O artigo citado, salvo engano, fala em "cargo ou emprego".Não parece ser o caso. Mas é possível entender a atitude do anônimo, traído no seu vasto conhecimento jurídico pela ânsia que a inveja provoca naqueles que procuram sempre defeito nos outros para esconder sua própria mediocridade.Vai trabalhar que é melhor. Ô raça.